RECADASTRAMENTO ANUAL

      Nenhum comentário em RECADASTRAMENTO ANUAL

Comunicamos a todos os APOSENTADOS E PENSIONISTAS do IMPRAL
que, no período de 01/11/2023 a 30/11/2023, deverão comparecer pessoalmente na sede do IMPRAL, munidos de documento de identidade, para fazerem o
RECADASTRAMENTO ANUAL.

Alertamos que a ausência do recadastramento ocasionará a suspensão imediata do benefício previdenciário.

https://impral.com.br/wp-content/uploads/2023/09/CCF_000309.pdf

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *