Estrutura Organizacional

Superintendente

Nome: Dr° Frederico Resende Mango.

Decreto: 039/2017

Email: [email protected]

Compete ao Superintendente:

I – Superintender a Administração Geral do IMPRAL, representando-o
judicial e extrajudicialmente;
a) Elaborar a proposta orçamentária anual do IMPRAL;
b) Organizar o quadro de pessoal de acordo com o orçamento
aprovado;
c) Propor o preenchimento das vagas do quadro de pessoal;
d) Expedir instruções e ordens de serviço;
e) Organizar os serviços de prestação previdenciária;
f) Organizar os serviços de prestação assistencial;
g) Assinar e responder juridicamente pelos atos de interesse do
IMPRAL;
h) Assinar os cheques e demais documentos do IMPRAL,
movimentando os fundos existentes, em conjunto com Diretor
Executivo;
i) Submeter ao Conselho Administrativo e ao Conselho Fiscal os
assuntos a eles pertinentes:
j) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos
Administrativo e Fiscal;
k) Propor se necessário ao Conselho Administrativo a contratação de
administradores de carteira de investimentos do IMPRAL e
consultores técnicos especializados e outros serviços de interesse.

O Superintendente será remunerado por valor a ser
definido pelo Conselho Administrativo.

Diretor Executivo

Nome: Débora Botelho Alvarez.

Portaria de nomeação: 09/2008

Compete ao Diretor Executivo:

a) Acompanhar, controle e conferência dos relatórios e extratos
relativos aos recursos aplicados em instituições financeiras;
b) Acompanhar a arrecadação, registro e guarda das contribuições,
rendas e quaisquer outros valores devidos ao IMPRAL, bem como
efetuar aplicações dos valores disponíveis em contas correntes.
c) Assinar em conjunto com o superintendente os cheques e demais
documentos do Instituto de Previdência de Altinópolis,
movimentando os fundos existentes.
d) Assinar em conjunto com Superintendente os balancetes mensais e
balanço geral do IMPRAL;
e) Protocolar, analisar, deferir ou indeferir pedidos de benefícios
previdenciários;
f) Encaminhamento acompanhamento, dos processos de perícia
médica do benefício auxílio doença, visando à reabilitação
profissional do servidor para retorno ao trabalho.

O diretor executivo será remunerado por valor a ser
definido pelo superintendente.

Procurador

Nome: Thais Cristini Voltolini.

Portaria de nomeação: 01/2023

Compete ao procurador:

Prestar assistência jurídica ao Instituto de Previdência Municipal de Altinópolis – IMPRAL, bem como representar judicial e extrajudicialmente o IMPRAL.

Contador

Compete ao contador

– Executar todos os serviços relativos a contadoria;
– Executar tarefas de análises orçamentaria e de preços e custos visando a perfeita utilização dos recursos públicos;
– Planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e ás exigências legais, possibilitando o controle contábil e orçamentário;
– Inspecionar a escrituração de livros contábeis, verificando se os registro correspondem aos documentos de origem;
– Controlar a conciliação de contas correntes e de aplicações financeiras, conferindo saldos e verificando possíveis erros;
– Proceder a classificação de receitas e despesas;
– Acompanhar e executar todas as fases da evolução patrimonial (registro, chapeamento, transferências, depreciações e baixas), e fazer o inventario anual dos bens patrimoniais;
– Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas;
– Preparar declaração de imposto de renda;
– Elaborar relatório sobre a situação patrimonial, econômica e financeira;
– Elaborar PPA, a LDO e LOA
– Executar outras atribuições afins

Conselhos

Conselho Administrativo

Atribuições:
a) Decidir sobre as aplicações financeiras dos recursos do IMPRAL;
b) Propor ao Prefeito, pôr ocasião de elaboração dos projetos de leis sobre previdência municipal, diretrizes orçamentárias e planos plurianuais, a recomendação de ações, a adoção de medidas, pertinentes à previdência social do servidor;
c) Aprovar o Plano de Contas Financeiro, Orçamentário e Patrimonial do IMPRAL;
d) Eleger seu Presidente, conforme processo definido no Regimento Interno, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito apenas 1 vez, para o período imediatamente
subsequente.

COMPOSIÇÃO:

Decreto n.º 38/2024

I – Representantes dos Servidores Efetivos Municipal de Altinópolis (Processo Eletivo)

Titular: Luiza Zucoloto de Souza Muzeti, portadora do CPF n. °3**.***.***-80;
Suplente: Adriano Rodrigues de Oliveira: CPF n.° 3**.***.***-65;

Titular: Giani Mara de Souza Cavalcante, portadora do CPF n. °1**.***.***-77:
Suplente: Carmem Lúcia da Silva, portadora do CPF n.° 1**.***.***-79;
Titular: Mônica Costa Oliveira: CPF n. °3**.***.***-73;
Suplente: Eneida Maria Macedo: CPF n.° 0**.***.***-29;

II – Representantes dos Servidores Ativos da Câmara Municipal deAltinopolis
(Processo Eletivo)

Titular: Roberto César Alves Leite: CPF n.° 3**.***.***-83;
Suplente: Aline Faria de Oliveira: CPF n.° 3**.***.***-46;

III – Representante dos Servidores Inativos da Prefeitura Municipal de Altinópolis
(Processo Eletivo)

Titular: Luzia Auricélia Rosin Silva: CPF n.°0**.***.***-13;
Suplente: Ana Luíza Resende Siqueira: CPF n.° 0**.***.***-02;

IV – Representantes das Patrocinadoras, de Livre Nomeação do Chefedo Poder
Executivo:

Titular: Claudinei Aparecido Garcia Duarte: CPF n. ° 2**.***.***-04;
Suplente: Rafael Lopes da Silva: CPF n.° 3**.***.***-89;

Titular: Márcio José dos Santos Fiori: CPF n. ° 3**.***.***-31;
Suplente: : Lilian Paula Lima Gomes Lúcio : CFn.°3**.***.***-83

Conselho Fiscal

Atribuições:
a) Acompanhar a execução orçamentária do Instituto de Previdência, conferindo a
classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão;
b) Examinar as prestações de contas efetivadas pelo Instituto de Previdência e a respectiva tomada de contas dos responsáveis;
c) Proceder, em face dos documentos de receita e despesas, a verificação dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com os esclarecimentos devidos, para encaminhamento ao Conselho Administrativo;
d) Encaminhar ao prefeito municipal, anualmente, até o mês de março, com o seu parecer técnico, o relatório do exercício anterior, o processo de tomada de contas, o balanço anual e o inventário a ele referente, assim como o relatório estatístico dos benefícios prestados;
e) Propor ao superintendente do Instituto de Previdência as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura e transparência da administração do mesmo;
f) Acompanhar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal e notificar os titulares de órgãos filiados ao sistema na ocorrência de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos;
g) Examinar e dar parecer prévio nos contratos, acordos, convênios ou alienação de
quaisquer bens pertencentes ao patrimônio do Instituto de Previdência;
h) Acompanhar a aplicação das reservas, fundos e provisões.
COMPOSIÇÃO:
1) 02(dois) representantes das patrocinadoras, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo.
– Eneida Maria Macedo – Titular
– Gabriela Garcia Medeiros Pollo Pereira – Suplente
– Gabriel Pereira de Castro – Titular
– Gilson Tadeu de Oliveira – Suplente

2) 02 (dois) representantes dos servidores da Prefeitura Municipal, escolhidos através de processo eletivo;
– Mônica Monteiro – Titular
– Cristiano de Mello Santos – Suplente

– Rafael Garcia Crivelenti de Campos – Titular (Presidente do Conselho Fiscal)
– Lucilene de Castro Alves Silva – Suplente

3) 1 (um) representante dos Servidores da Câmara Municipal de Altinópolis, escolhido através de processo eletivo;
– Elisabete Helena da Silva – Titular
– Luciana Magalhães Dias de Oliveira – Suplente

Junta de Recursos

Atribuições:
Cabe à Junta de Recursos julgar, em última instância, recursos dos servidores Municipais, referentes aos benefícios do IMPRAL.
COMPOSIÇÃO:
1) 02 (dois) representantes das patrocinadoras, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, sendo pelo menos um deles, em exercício profissional na área de Medicina;
– Mariana Cabete de Lima – Titular
– Franciele Ariane Guitto – Suplente
– Emílio Carlos de Aguiar – Titular
– Roseli Marques Silva Leoncini – Suplente

2) 02 (dois) representantes dos servidores da Prefeitura Municipal, escolhidos através de processo eletivo;
– Lilian Paula Lima Gomes Lúcio – Titular
– Simoni Piovai Messias Oliveira – Suplente

– Juliana Júlio Gomes Cultri – Titular
– Maria Izabel Duarte Saqueto – Suplente
3) 01 (um) representante dos Servidores da Câmara Municipal de Altinópolis, escolhidos
através de processo eletivo.;
– Larissa Katieri da Silva– Titular
– Maryelle Santos Barbieri – Suplente

Comitê de Investimento

Atribuições:
1) Propor anualmente, a política de investimentos, bem como eventuais revisões,
subentendo-as a aprovação pelo Conselho Deliberativo (Administrativo) do Instituto de Previdência Municipal de Altinópolis — IMPRAL;
2) Acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos, em consonância com a política de investimentos, bem como os limites de investimentos e diversificações estabelecidos na Resolução CMN n.º 3.922, de 25 de novembro de 2010, com as alterações pela Resolução 4.604, de 19 de outubro de 2017, ou outra que vier a altera-la ou substitui-la;
3) Alocar taticamente os investimentos, em consonância com a política de investimentos, o cenário Macroeconômico, e as características e peculiaridades do passivo;
4) Selecionar opções de investimentos, verificando as oportunidades de ingressos e retiradas em investimentos;
5) Zelar por uma gestão de ativos, em consonância com a legislação em vigor e as restrições e diretrizes contidas na política de investimentos, e que atendam aos mais elevados padrões técnicos, éticos e de prudência;
6) Determinar política de taxas e corretagens, considerando os custos e serviços envolvidos.
7) Credenciar — administradores — e gestores de fundos de investimentos, observando as disposições contidas no Art. 3º, inciso IX, parágrafos 1° e 2º da Portaria 440, de 09 de outubro de 2013.
8) Selecionar os prestadores de serviços diretamente ligados à atividade de administração de recursos, tais como, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e consultores de investimentos, assegurando-se quanto à observância de elevados padrões éticos e de conduta na consecução de suas atividades;
9) Responder pelos investimentos perante os órgãos de fiscalização.

COMPOSIÇÃO:

Decreto 39/2024

a) Responsável Técnico pela Gestão dos Recursos: Superintendente Frederico
Resende Mango ( CPF n.° 1**.***.***-97), Certificado pela Totum;

b) Anny Cláudia Alves (CPF n.° 2**.***.***-36), Certificado pela Totum;

c) Jean Carlos dos Santos (CPF n.° 3**.***.***-36);

d) Fabiana Voltolini Ribeiro (CPF n.° 3**.***.***-08);

e) Danlei Rhoden: (CPF n. ° 3**.***.***.13)