Como solicitar o Benefício Previdenciário?
Para solicitar o Benefício Previdenciário o interessado deve estar munido dos seguintes documentos:
i. Aposentadoria
Documentos necessários para protocolar requerimento
· Xerox da certidão de casamento;
· Xerox comprovante de residência;
· Ultimo hollerit (original);
· Xerox do R.G, C.P.F. e cartão do Pis/Pasep;
· Xerox do RG, CPF e cartão PIS/Pasep da(o) cônjuge;
· Número da conta corrente para que seja efetuado o depósito;
· Telefone/Celular;
· Certidão de tempo de contribuição do INSS ou Regime Próprio, caso seja utilizado o tempo de contribuição neste regime (original);
· Requerimento do interessado se por tempo, idade, invalidez;
· Xerox da carteira de trabalho (qualificação do servidor).
– Documentos que devem ser solicitados na Prefeitura/Câmara Municipal
· Certidão de tempo de contribuição;
· Ficha financeira;
· Declaração da prefeitura informando tempo de serviço público e no cargo em que se pretende a aposentadoria;
· Ficha de registro de empregados frente e verso;
· Ato de nomeação e admissão;
· Ato de concessão sexta parte, quinquênio.
ii. Pensão
Documentos necessários para protocolar requerimento
· Xerox da certidão de casamento com averbação do óbito
· Xerox comprovante de residência
· Último hollerit
· Xerox do RG, CPF e cartão do Pis/Pasep do(a) servidor(a)
· Xerox do RG, CPF e cartão do Pis/Pasep da(o) esposa(o)
· Número da conta corrente para que seja efetuado o depósito
· Telefone / Celular
· Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos (se houver)
· Certidão de óbito
· Requerimento do(a) interessado(a)
– Documentos que devem ser solicitados na Prefeitura/Câmara Municipal·
· Ato de nomeação e admissão
· Ficha financeira
Após o protocolo administrativo, estando presentes todas as informações necessárias para a análise, o pedido será submetido a análise jurídica para verificação do cumprimento dos requisitos legais, se favorável, será encaminhado para cálculo e, finalmente, será submetido ao Conselho Administrativo para aprovação.
Ressaltamos que com as alterações promovidas pela EC n.º 103/2019 os recursos do IMPRAL são utilizados unicamente para os benefícios de aposentadoria e pensão. Desta forma, havendo a solicitação de outros benefícios, como auxílio doença, o servidor deve requerer o benefício junto à Prefeitura/Câmara.
Todos os atos de concessão de benefícios são submetidos ao controle externo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos.
Esclarecemos ainda, que o servidores do IMPRAL estão à disposição para auxiliar quanto as providências necessárias para a formalização do pedido do benefício previdenciário.