ORIENTAÇÃO AOS SEGURADOS

      Nenhum comentário em ORIENTAÇÃO AOS SEGURADOS

Regra de Transição – Lei Complementar nº 239/2026

O IMPRAL informa que foi sancionada a Lei Complementar nº 239, de 20 de agosto de 2026, a qual alterou a Lei Complementar nº 212/2024 e criou uma regra intertemporal de transição para a Aposentadoria por Idade prevista na Lei Ordinária Municipal n°. 1307, de 14 de janeiro de 2003.

Quem pode ser beneficiado pela nova regra?

A regra alcança exclusivamente o segurado que preencher todos os seguintes requisitos:

  • Estava filiado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Altinópolis em 31 de dezembro de 2024;
  • Em 31 de dezembro de 2024, faltava menos de 6 (seis) meses para completar o requisito temporal da aposentadoria por idade previsto na legislação então vigente, 60 (sessenta) anos, se mulher e, 65 (sessenta e cinco) anos, se homem;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, no mínimo 9 (nove) anos e 6 (seis) meses de filiação ao RPPS de Altinópolis.
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, no mínimo 5 (cinco) anos de efetivo Exercício no cargo.

O preenchimento dos requisitos deve ser verificado considerando a situação do segurado em 31 de dezembro de 2024, data imediatamente anterior à entrada em vigor da Lei Complementar nº 212/2024.

O que acontece para quem estiver abrangido pela regra?

O segurado que preencher os requisitos previstos no parágrafo único do art. 2º da LC nº 212/2024 poderá, facultativamente, requerer sua aposentadoria por idade utilizando a Lei Ordinária Municipal n°. 1307, de 14 de janeiro de 2003.

A possibilidade é destinada especificamente aos segurados que se enquadrem na situação prevista pela norma intertemporal.

Como será verificada a situação de cada servidor?

A análise será realizada de forma individual, considerando os registros previdenciários e funcionais do segurado, especialmente:

  • a data de filiação ao RPPS;
  • o tempo de filiação existente em 31/12/2024;
  • a idade do segurado naquela data;
  • o tempo de contribuição e demais períodos computáveis;
  • o requisito temporal exigido pela Lei Ordinária Municipal n°. 1307, de 14 de janeiro de 2003; e
  • o tempo que faltava, em 31/12/2024, para o cumprimento desse requisito.

A existência ou não do direito à aplicação da regra intertemporal de transição dependerá, portanto, da análise da situação previdenciária individual do segurado.

Vigência da nova lei

A Lei Complementar nº 239/2026 entrou em vigor em 20 de agosto de 2026.

Nos termos de seu art. 4º, fica vedado qualquer pagamento decorrente das regras instituídas pela lei de maneira retroativa à data de sua entrada em vigor.

Assim, a criação da regra intertemporal não implica o pagamento retroativo de valores referentes a período anterior a 20 de agosto de 2026.

Atenção: o presente material possui caráter orientativo e não substitui a análise previdenciária e jurídica.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *