Estrutura Organizacional

Superintendente

Nome: Dr° Elder Germano Veloso

Decreto: 065/2025

Email:  [email protected]

Compete ao Superintendente:

I- representar o IMPRAL em todos os atos e perante quaisquer autoridades, inclusive em Juizo;

II —- comparecer e presidir as reuniões dos Conselhos Administrativo e Fiscal, bem como do Comitê de Investimentos;

III – cumprir e fazer cumprir as decisões Conselhos Administrativo e Fiscal e do Comitê de Investimentos;

IV — emitir cheques, movimentar as contas bancárias e aplicações financeiras do IMPRAL, em conjunto com a Diretoria de Previdência;

V — organizar os serviços de prestação previdenciária;

VI — expedir instruções e ordens de serviço: VII- propor o preenchimento de vagas do quadro de pessoal do IMPRAL;

VIII — submeter ao Conselho Administrativo, ao Conselho Fiscal e ao Comitê de Investimentos. os assuntos a eles pertinentes; IX – despachar os processos de habilitação a benefícios e assinar suas respectivas portarias de concessão;

X – fazer delegação de competência aos servidores do IMPRAL;

XI – ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração;

XII – o Superintendente, por matéria de interesse, poderá convocar para reuniões extraordinárias do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos.

XIII — autorizar licitações e contratações; XIV-prestar contas de contas de sua administração, bem como informações solicitadas pelos órgãos competentes;

XV — encaminhar ao órgão competente a proposta de orçamento;

XVI – Propor alteração na Política Anual de Investimentos;

XVII – Propor alteração na Legislação Previdenciária Municipal, através de estudos e análises;

XVIII – Acompanhar com rigor todas as publicações do Portal de Transparência dos atos administrativos e financeiros do IMPRAL;

XIX — promover o planejamento interno, inclusive a aquisição de materiais e equipamentos; XX — abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;

XXI – celebrar, aditar e rescindir acordos, convênios, contratos e outros instrumentos de ajuste, observadas as normas aplicáveis;

XXII – manter a contabilidade financeira, econômica e patrimonial, em sistemas adequados e sempre atualizados, elaborando balancetes e balanços, além de demonstrativos das atividades econômicas deste instituto;

XXIII-realizar, entregar e responsabilizar-se pela prestação de contas anuais, e informes contábeis obrigatórios por lei, bem como encaminhá-los aos respectivos órgãos fiscalizadores no prazo legal;

XXIV —praticar todos os atos de administração ordinária, necessários ao funcionamento da entidade.

Diretor de Benefícios

Nome: Débora Botelho Alvarez.

Portaria de nomeação: 09/2008

Compete ao Diretor de Benefícios:

I — protocolar, analisar, emitir parecer, proceder à concessão e ou indeferimento dos benefícios requeridos;

II — gerir o Plano de Benefícios Previdenciários definido em lei e regulamento;

III — coordenar o registro e a atualização dos assentamentos dos segurados e pensionistas, e da documentação e do arquivo dos respectivos processos;

IV — expedir certidões e declarações decorrentes de seus registros e assentamentos;

V — propor ao Superintendente normas e procedimentos relacionados à sua área de atuação;

VI -— expedir atos necessários à execução das atividades de sua área de atuação; VII — orientar segurados e dependentes e realizar investigações “in loco”, se necessário, para análise dos processos em andamento;

VIII — participar das reuniões com os segurados e com os membros dos Conselhos para esclarecimentos relativos à sua área de atuação;

IX — responder pela execução dos programas do IMPRAL, de acordo com a política e diretrizes estabelecidas;

X — supervisionar as atividades de concessão e manutenção de benefícios previdenciários;

XI- promover o desenvolvimento de sistemas informatizados que objetivem a agilização de suas atribuições:

XII — apresentar propostas de alteração e adequação das legislações existentes e relativa ao IMPRAL;

XIII — determinar, em caso de suspeita de fraude, investigações para análise dos processos administrativos para concessão de benefícios previdenciários;

XIV — publicar em órgão oficial de imprensa os atos e documentos necessários, conforme dispuser a legislação vigente;

XV — acompanhar, controlar e conferir os relatórios e extratos relativos aos recursos aplicados em instituições financeiras;

XVI- acompanhar a arrecadação, registro e guarda das contribuições, rendas e quaisquer outros valores devidos ao IMPRAL, bem como efetuar aplicações dos valores disponíveis em contas correntes;

XVII – assinar em conjunto com o Superintendente os cheques e demais documentos do Instituto de Previdência de Altinópolis, movimentando os fundos existentes.

Procurador

Nome: Thais Cristini Voltolini.

Portaria de nomeação: 01/2023

Compete ao procurador:

Prestar assistência jurídica ao Instituto de Previdência Municipal de Altinópolis – IMPRAL, bem como representar judicial e extrajudicialmente o IMPRAL.

Contador

Compete ao contador

– Executar todos os serviços relativos a contadoria;
– Executar tarefas de análises orçamentaria e de preços e custos visando a perfeita utilização dos recursos públicos;
– Planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e ás exigências legais, possibilitando o controle contábil e orçamentário;
– Inspecionar a escrituração de livros contábeis, verificando se os registro correspondem aos documentos de origem;
– Controlar a conciliação de contas correntes e de aplicações financeiras, conferindo saldos e verificando possíveis erros;
– Proceder a classificação de receitas e despesas;
– Acompanhar e executar todas as fases da evolução patrimonial (registro, chapeamento, transferências, depreciações e baixas), e fazer o inventario anual dos bens patrimoniais;
– Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas;
– Preparar declaração de imposto de renda;
– Elaborar relatório sobre a situação patrimonial, econômica e financeira;
– Elaborar PPA, a LDO e LOA
– Executar outras atribuições afins.

Conselhos

Conselho Administrativo

Atribuições:
a) Decidir sobre as aplicações financeiras dos recursos do IMPRAL;
b) Propor ao Prefeito, pôr ocasião de elaboração dos projetos de leis sobre previdência municipal, diretrizes orçamentárias e planos plurianuais, a recomendação de ações, a adoção de medidas, pertinentes à previdência social do servidor;
c) Aprovar o Plano de Contas Financeiro, Orçamentário e Patrimonial do IMPRAL;
d) Eleger seu Presidente, conforme processo definido no Regimento Interno, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito apenas 1 vez, para o período imediatamente
subsequente.

COMPOSIÇÃO:

Decreto n.º 110/2025

Presidente Conselho

Valdirene Aparecida Oliveira

Membros

Ana Paula Tavares Milan

Franciele Rodrigues Dos Santos

Marcio Jose Dos Santos Fiori

Murilo Ivan De Oliveira Souza

Conselho Fiscal

Atribuições:
a) Acompanhar a execução orçamentária do Instituto de Previdência, conferindo a
classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão;
b) Examinar as prestações de contas efetivadas pelo Instituto de Previdência e a respectiva tomada de contas dos responsáveis;
c) Proceder, em face dos documentos de receita e despesas, a verificação dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com os esclarecimentos devidos, para encaminhamento ao Conselho Administrativo;
d) Encaminhar ao prefeito municipal, anualmente, até o mês de março, com o seu parecer técnico, o relatório do exercício anterior, o processo de tomada de contas, o balanço anual e o inventário a ele referente, assim como o relatório estatístico dos benefícios prestados;
e) Propor ao superintendente do Instituto de Previdência as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura e transparência da administração do mesmo;
f) Acompanhar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal e notificar os titulares de órgãos filiados ao sistema na ocorrência de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos;
g) Examinar e dar parecer prévio nos contratos, acordos, convênios ou alienação de
quaisquer bens pertencentes ao patrimônio do Instituto de Previdência;
h) Acompanhar a aplicação das reservas, fundos e provisões.

COMPOSIÇÃO

Decreto n.º 111/2025

Presidente Conselho

Pedro Henrique Silva Teixeira – Certificado pela Totum;

Membros

DAISY CAROLINE NASCIMENTO PEREIRA

JEAN CARLOS LIMA

MARIA GEGINA GUIMARAES MENOSSI

MARIA JULIANA NAVES

 

Comitê de Investimento

Atribuições:
1) Propor anualmente, a política de investimentos, bem como eventuais revisões,
subentendo-as a aprovação pelo Conselho Deliberativo (Administrativo) do Instituto de Previdência Municipal de Altinópolis — IMPRAL;
2) Acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos, em consonância com a política de investimentos, bem como os limites de investimentos e diversificações estabelecidos na Resolução CMN n.º 3.922, de 25 de novembro de 2010, com as alterações pela Resolução 4.604, de 19 de outubro de 2017, ou outra que vier a altera-la ou substitui-la;
3) Alocar taticamente os investimentos, em consonância com a política de investimentos, o cenário Macroeconômico, e as características e peculiaridades do passivo;
4) Selecionar opções de investimentos, verificando as oportunidades de ingressos e retiradas em investimentos;
5) Zelar por uma gestão de ativos, em consonância com a legislação em vigor e as restrições e diretrizes contidas na política de investimentos, e que atendam aos mais elevados padrões técnicos, éticos e de prudência;
6) Determinar política de taxas e corretagens, considerando os custos e serviços envolvidos.
7) Credenciar — administradores — e gestores de fundos de investimentos, observando as disposições contidas no Art. 3º, inciso IX, parágrafos 1° e 2º da Portaria 440, de 09 de outubro de 2013.
8) Selecionar os prestadores de serviços diretamente ligados à atividade de administração de recursos, tais como, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e consultores de investimentos, assegurando-se quanto à observância de elevados padrões éticos e de conduta na consecução de suas atividades;
9) Responder pelos investimentos perante os órgãos de fiscalização.

COMPOSIÇÃO:

Decreto n.º 112/2025

Presidente Comitê

Fabiana Voltolini Ribeiro (CPF n.° 3**.***.***-08) – Certificado pela Totum;

Responsável Técnico pela Gestão dos Recursos: Elder Germano Veloso ( CPF n.° 3**.***.***-40), Certificado pela Totum;

Membros

Anny Cláudia Alves (CPF n.° 2**.***.***-36), Certificado pela Totum;

Jean Carlos dos Santos (CPF n.° 3**.***.***-36), Certificado pela Totum;

Lilian Paula Lima Gomes Lúcio (CPF n.° 3**.***.***-83), Certificado pela Totum;

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